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CORONAVIRUS: Prefeitura de Quatro Marcos suspende aulas da rede municipal a partir de quarta-feira (17)


Por Da redação com assessoria

CORONAVIRUS: Prefeitura de Quatro Marcos  suspende aulas da rede municipal a partir de quarta-feira (17)

Foto: Reprodução

Um decreto assinado pelo prefeito de São José dos Quatro Marcos, Ronaldo Floreano, nesta terça-feira, dia 17, estabelece medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio ao novo coronavírus (Covid-19). Entre as medidas estão a criação do Gabinete de Situação Municipal para monitoramento e adoção de medidas de enfrentamento de emergência em saúde pública decorrente do corona vírus, que será composto por membros das  secretarias de Gabinete; de Saúde; de Administração; de Educação; de Assistência Social; de Agricultura; de Finanças; de Obras e Serviços Públicos; Procuradoria Geral; Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil; e Ouvidoria Municipal com objetivo de realizar ações de conscientização e contenção do corona vírus. 

Para o enfrentamento da emergência de saúde decorrente do novo coronavírus, visando à manutenção dos serviços públicos essenciais à população de São José dos Quatro Marcos, o Gabinete de Situação Municipal poderá adotar várias medidas, entre elas: isolamento; quarentena; determinação de realização compulsória de exames médicos e testes laboratoriais.

Portanto, ficam suspensas:

I – as atividades escolares da rede pública municipal, estadual, privada e de ensino superior, no período de 18/03/2020 a 05/04/2020, a título de antecipação do recesso.

II – as atividades que envolvem crianças, adolescentes e grupos da terceira idade realizadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, no período de 18/03/2020 a 05/04/2020;

III – os eventos e atividades esportivas realizados pelo Departamento de Esportes Municipal, no período de 18/03/2020 a 05/04/2020;

IV – as atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública municipal direta e indireta que impliquem na aglomeração de pessoas;

V – a participação de servidores públicos municipais em eventos intermunicipais, interestaduais, salvo com autorização expressa do Gabinete de Situação Municipal.